Aniversário Premiado
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    Produtos aceleradores

    Unimatrix e suas variantes: 5 pontos

    Cunhas: 3 pontos

    Refis Microcut: 3 pontos

    Resinlay Pattern Photo Gel Rosa: 3 pontos

    Contact+Gold: 3 pontos

    Esthetic Plus e refis: 3 pontos

    Matriz Cervical e refis: 3 pontos

    Isotape: 3 pontos
    Perguntas Frequentes


    É uma promoção com objetivo de celebrar os 35 anos de mercado da TDV Dental

    Pessoas físicas – dentistas e/ou estudantes de odontologia -, consumidores de produtos TDV ou Septodont, maiores de 18 anos, residentes no Brasil, com CRO ativo ou devidamente matriculado em cursos de graduação de odontologia, que realizarem compras no período da promoção e seguirem as regras estabelecidas no regulamento.

    A campanha ocorre de 01/09/2024 a 29/11/2024. Compras realizadas dentro deste período são elegíveis para participar da promoção.

    Semanalmente, serão sorteados valores em dinheiro para os participantes da promoção. Totalizando R$35mil em dinheiro. Confira as datas do sorteio e valores no regulamento.

    Os ganhadores serão notificados por WhatsApp e e-mail cadastrados no momento da inscrição. Além disso, a lista de ganhadores será divulgada no site da campanha.

    Não, não há um limite de participação. Quanto mais compras realizadas dentro do período da promoção, mais números da sorte você acumula, aumentando suas chances de ganhar. Lembrando que, você pode ser sorteado mais de uma vez através de números da sorte diferentes.

    Após ser contactado pela promotora, o sorteado deve enviar uma foto legível para a equipe da TDV Dental verificar o(s) comprovante(s) de compra representados por nota ou cupom fiscal. Se o comprovante for validado, o pagamento do prêmio será efetuado.

    Será desclassificada da PROMOÇÃO, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou em desacordo com as condições do Regulamento, tais como: (i) com mais de um CPF; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação: não comprovar ser dentista, através de CRO ativo, ou estudante de odontologia, conforme número de matrícula registrado; (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação; (iv) não comprovar a aquisição de produtos elegíveis dentro do período da campanha; (v) fazer parte do quadro de colaboradores da empresa durante qualquer período da campanha.

    O regulamento completo está disponível no site da campanha aqui. É importante ler todos os detalhes para garantir a conformidade com as regras.

    Início das inscrições: 01/09/2024 00:00 | Fim das inscrições: 29/11/2024 00:00 | Divulgação do resultado: 04/12/2024 00:00

    O número vencedor do sorteio foi:

    14/09 - 65.572 - Maria Cláudia Tureli


    21/09 - 78.197 - Marcelo Opolski


    28/09 - 64.629 - Raquel Freitas Israel Rodrigues


    05/10 - 03.551 - Matilde Moretto Salvador


    16/10 - 74.093 - Fábio Sene


    19/10 - 92.660 - Maria Angélica


    26/10 - 61.493 - Natalia Marvila


    02/11 - 51.726 - Gisele Calixto de Traglia


    09/11 - 02.857 - Letícia Valois


    Regulamento


    PROMOÇÃO COMERCIAL

    Aniversário premiado TDV, 35mil reais em prêmios para você

    Dados da Promotora

    TDV DENTAL LTDA.

    Rua XV de Novembro, nº 9944 – Testo Central

    Pomerode/SC

    CEP: 89107-000

    CNPJ nº 81.591.786/0001-60

     

    TDV DENTAL LTDA. é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo, emitidos e administrados pela BRADESCO capitalização s.a., inscrita no CNPJ sob o n° 33.010.851/0001-74, cujas Notas Técnicas e Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP, por meio do Processo n.º 15414.605568/2020-89, e cederá, gratuitamente, aos consumidores que preencherem as condições constantes neste Regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.

     

    1.        DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO

     

    • Esta PROMOÇÃO COMERCIAL terá início em 01/09/2024 e término em 29/11/2024, e será realizada nas lojas físicas e virtuais de todo Brasil.

    1.1.  PERIODO DE PARTICIPAÇÃO

     

    1.1.1. As participações na presente PROMOÇÃO COMERCIAL iniciarão em 01/09/2024 e terminarão no dia 29/11/2024 com data do último sorteio em 30/11/2024.

     

    2.    DA ELEGIBILIDADE

     

     

     

    2.2.   Ao participarem da PROMOÇÃO COMERCIAL, os interessados automaticamente aceitam os termos deste regulamento.

     

    3.    CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

     

    3.1.      Será válida a participação de dentistas e acadêmicos que adquirirem os produtos TDV/Septodont através dos distribuidores da marca.

     

    3.2.      Sem prejuízo do disposto na cláusula 2 acima, poderão participar da PROMOÇÃO COMERCIAL todos os clientes da rede, que durante o período de participação descrito no item 1.1.1,  realizarem a ação discriminadas no QUADRO I.

     

    3.3.

     

     

    QUADRO I

     

     

    PARTICIPAÇÃO

     

    QUANTIDADE DE NÚMEROS DA SORTE
    a) Na compra dos produtos Cunhas, Isotape, Refil Microcut, Resinlay Pattern Photo Gel Rosa, Esthetic Plus, Contact+Gold e Matriz Cervical, durante o período de participação da PROMOÇÃO COMERCIAL (Quadro II) dá o direito ao participante de concorrer aos prêmios. 3 (três) NÚMEROS DA SORTE*

     

    b) Na compra dos produtos Unimatrix e suas variantes, durante o período de participação da PROMOÇÃO COMERCIAL (Quadro II) dá o direito ao participante de concorrer aos prêmios. 5 (cinco) NÚMEROS DA SORTE*

     

    c) Na compra de outros Produtos, durante o período de participação da PROMOÇÃO COMERCIAL (Quadro II) dá o direito ao participante de concorrer aos prêmios. 1 (um) NÚMERO DA SORTE*

     

    *Os números da sorte são cumulativos.

     

    3.3.1 Os números da sorte serão disponibilizados no momento do cadastro da promoção através do site

     

    3.3.2 Para participar da promoção, o interessado deverá realizar o prévio cadastro no https://tdv.com.br/sorteio/aniversario-premiado

     

    1. a) Primeira etapa do cadastro: (1º) acessar o site, através dos formatos disponíveis, site ou link www.tdvdental.com.br, redes sociais Facebook: TDV Dental, Instagram: @tdvdental, Youtube: TDV Dental, ou QRCODES inseridos nos materiais de comunicação da PROMOÇÃO; (2º) inserir seu CPF e preencher os campos conforme etapa de cadastramento descrita acima para realizar seu cadastro, criar sua senha de acesso e validá-lo.

     

     

     

    3.4.

    O cadastro na PROMOÇÃO é individualizado, por meio do CPF, e o(s) número(s) da sorte não poderá(ão), em hipótese alguma, ser transferido(s) ou dividido(s) com outro participante, nem será admitido “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes para fins de emissão do cupom.

     

    3.5.

     

    3.6.   Para fins comprobatórios em caso de contemplação, não serão aceitos comprovantes de consumo que apresentem irregularidades, rasuras e/ou indicativos de falsificação ou fraude, nem comprovantes de cartão de débito ou crédito. O participante deverá guardar o comprovante original de compra/consumo para dirimir dúvidas em eventual tentativa de fraude por terceiros. E, caso haja constatação da irregularidade do comprovante por parte do cliente antes do sorteio, se esse for contemplado, o mesmo estará automaticamente desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação prevista no item 5.4.

     

    3.6.1.   Se a foto de um mesmo comprovante de consumo for apresentada para validação por mais de um interessado, presumir-se-á válida a primeira.

     

    3.7     Será desclassificada da PROMOÇÃO, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou em desacordo com as condições do Regulamento, tais como: (i) com mais de um CPF; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da
    comprovação da condição de participação: não comprovar ser dentista, através de CRO ativo, ou estudante de odontologia, conforme número de matrícula registrado; (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação; (iv) não comprovar a aquisição de produtos elegíveis dentro do período da campanha; (v) fazer parte do quadro de colaboradores da empresa durante qualquer período da campanha.

     

    3.8      Será considerado inválido e desclassificado no ato da comprovação para contemplação do prêmio o cupom que: (i) estiver ilegível ou não estiver de acordo com os dados pessoais obrigatórios; ou estar em desacordo com o regulamento da promoção; (ii) for falsificado, copiado ou apresente rasuras e/ou defeitos que impossibilite reconhecer a sua autenticidade; (iii) o nome do participante estiver incluído na lista daqueles que se encontrem impedidos de participar da PROMOÇÃO; (iv) não preencham as condições básicas para a verificação da sua autenticidade.

     

     

    3.9          A distribuição dos NÚMEROS DA SORTE ocorrerá de maneira aleatória e equiprovável, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.

     

    3.10       Cada cliente concorrerá ao sorteio conforme período de participação, constante no QUADRO II.

     

    3.11      O Regulamento poderá ser consultado no site https://tdv.com.br/sorteio/aniversario- premiado durante todo o período da PROMOÇÃO COMERCIAL.

     

    1. DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

     

    4.1.   Durante o período da PROMOÇÃO COMERCIAL será realizado 1 (um) sorteio pela Loteria Federal, onde serão distribuídos um total de 12 (doze) prêmios, conforme abaixo:

     

     

     

    QUADRO II

     

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DATA DO SORTEIO QUANTIDADE DE CONTEMPLADOS  

    PREMIAÇÃO POR CONTEMPLADO

    VALOR DE REFERÊNCIA  DA PREMIAÇÃO Líquida*
    01/09/2024 a 29/11/2024 14/09/2024 1 (um) Dinheiro R$2.000,00 (dois mil reais)
    01/09/2024 a 29/11/2024 21/09/2024 1 (um) Dinheiro R$2.000,00 (dois mil reais)
    01/09/2024 a 29/11/2024 28/09/2024 1 (um) Dinheiro R$2.000,00 (dois mil reais)
    01/09/2024 a 29/11/2024 05/10/2024 1 (um) Dinheiro R$2.000,00 (dois mil reais)
    01/09/2024 a 29/11/2024 12/10/2024 1 (um) Dinheiro R$2.000,00 (dois mil reais)
    01/09/2024 a 29/11/2024 19/10/2024 1 (um) Dinheiro R$2.000,00 (dois mil reais)
    01/09/2024 a 29/11/2024 26/10/2024 1 (um) Dinheiro R$2.000,00 (dois mil reais)
    01/09/2024 a 29/11/2024 02/11/2024 1 (um) Dinheiro R$2.000,00 (dois mil reais)
    01/09/2024 a 29/11/2024 09/11/2024 1 (um) Dinheiro R$3.000,00 (três mil reais)
    01/09/2024 a 29/11/2024 16/11/2024 1 (um) Dinheiro R$3.000,00 (três mil reais)
    01/09/2024 a 29/11/2024 23/11/2024 1 (um) Dinheiro R$3.000,00 (três mil reais)
    01/09/2024 a 29/11/2024 30/11/2024 1 (um) Dinheiro R$10.000,00 (dez mil reais)

    *Valor líquido de Imposto de Renda (25%).

    4.1.2 Esta Campanha distribuirá no período de 01/09/2024 a 30/11/2024 7 (12) prêmios no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

    4.2 A premiação é pessoal e intransferível, não podendo ser cedida, vendida ou de qualquer forma transferida a terceiros.

    4.3 O contemplado reconhece e concorda que as obrigações da PROMOTORA DA PROMOÇÃO se encerram com a entrega do prêmio nos termos deste Regulamento.

    4.4 A premiação será entregue ao cliente contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, ficando desde já determinado que o imposto será recolhido pela BRADESCO Capitalização S/A., na forma estabelecida nas respectivas Condições Gerais do processo aprovado pela SUSEP, conforme legislação vigente.

    4.5 Não será permitida qualquer alteração no valor da premiação.

     

    1. SORTEIOS

     

    5.1 O cliente participante da PROMOÇÃO COMERCIAL concorrerá aos sorteios descritos no quadro do item 4.1, com base no resultado da extração da Loteria Federal do Brasil. Para efeito de apuração, considerar-se-ão os seis primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação.

    5.1.1 A série possui 100.000 de números e será contemplado o título cujos 5 (cinco) algarismos de seu Número da Sorte, conforme o exemplo abaixo.

    a) Será sorteado o título cujo um dos números para sorteio coincidir exatamente com o número de 5 (cinco) algarismos, chamado número sorteado. Durante o primeiro mês de vigência do título, o Titular concorrerá a 01 (um) sorteio, apurado com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, realizadas na data especificada no título de capitalização. O número composto de cinco algarismos será obtido pelos algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios, lidos em sentido vertical de cima para baixo.

    Exemplo:

     

     

    Extração da Loteria Federal do Brasil
    1º PRÊMIO 5 3 4 2 1
    2º PRÊMIO 2 5 6 5 0
    3º PRÊMIO 4 2 3 2 1
    4º PRÊMIO 6 5 7 3 9
    5º PRÊMIO 0 1 9 3 8

     

    5.2 Como regra de identificação de cada Cliente Contemplado nos sorteios, serão atribuídas as seguintes regras do QUADRO I, as quais identificarão os clientes contemplados nos sorteios.

    5.3 Se, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista, será considerada, para os fins do disposto neste artigo, a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subsequente.

    5.4 Durante o prazo de vigência do Título, ocorrendo suspensão ou modificação, temporária ou definitiva, dos critérios e processos de extração pela Loteria Federal, que os torne incompatíveis com o previsto na Condições Gerais, a Sociedade de Capitalização obriga-se a promover, diretamente os sorteios em substituição aos da Loteria Federal, no prazo máximo de 30 dias contados da data originalmente prevista pra sorteio, em sua sede, sucursais ou quaisquer estabelecimentos; divulgar, previamente, local e hora de sua realização; contar com a presença de um representante de Auditoria Independente e, ainda, facultar o livre acesso aos Titulares, divulgando o resultado em jornal de grande circulação.

    5.5 Caso não haja um participante desta PROMOÇÃO COMERCIAL com o NÚMERO DA SORTE correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal, pelo simples fato do respectivo NÚMERO DA SORTE não tenha sido atribuído a nenhum participante desta PROMOÇÃO COMERCIAL, ou a participação não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado ganhador o participante com o NÚMERO DA SORTE mais próximo ao do NÚMERO DA SORTE que tenha sido apurado, alternando-se a ordem em superior e inferior, até a localização de um ganhador válido.

    Exemplo:

     

    LOCALIZADOR NÚMERO CONTEMPLADO
    Número sorteado 060.944
    Número sorteado (+) 1 060.945
    Número sorteado (-) 1 060.943

     

     

    6.       CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO

     

    6.1        O direito de reclamar o prêmio caducará nos prazos informados no item 7.2.5. Caso não seja reclamado, o participante contemplado será desclassificado, e o prêmio será revertido à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.

     

    7.    RESULTADO DO SORTEIO E ENTREGA DO PRÊMIO
     
    7.1.    Para identificação dos PARTICIPANTES contemplados, a PROMOTORA DA PROMOÇÃO adotará as seguintes providências:

    7.1.1 A BRADESCO Capitalização S/A., comunicará expressamente à PROMOTORA DA PROMOÇÃO o número sorteado até o 3º (terceiro) dia útil, após a realização do sorteio;

    7.1.2 Com base no número sorteado informado pela BRADESCO Capitalização S/A., a PROMOTORA DA PROMOÇÃO buscará em sua base de dados, as informações dos PARTICIPANTES contemplados ao qual o NÚMERO DA SORTE está atrelado, verificando as condições previstas no item neste regulamento, e entrará em contato com os contemplados no prazo máximo de 10 (dez) dias, conforme canal de comunicação cadastrado para solicitar a documentação descrita no item 7.2, necessária para liberação do pagamento do prêmio;

    7.1.3 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO deverá obrigatoriamente identificar todos os PARTICIPANTES ganhadores dos prêmios.

    7.1.4 A PROMOTORA divulgará no site https://tdv.com.br/sorteio/aniversario-premiado resultado do sorteio, com o NÚMERO DA SORTE e o nome do contemplado, visando dar transparência nos resultados da PROMOÇÃO COMERCIAL

     

    7.2      A BRADESCO Capitalização S/A. efetuará o pagamento do prêmio ao cliente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento de toda a documentação válida, necessária ao pagamento, a saber:

    Pessoa Física: cópia de identidade (documento de Identificação com foto válido em território nacional), CPF, comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 (cento e oitenta) dias da apresentação), ;

     

    7.2.1.     Os prêmios distribuídos destinam-se ao cliente contemplado e será pago em seu nome, ou de acordo com sua anuência, a Empresa Promotora, sendo vedada a transferência dos direitos sobre os sorteios dos Títulos de Capitalização cedidos pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO.

     

    7.2.2.   O respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio através assinatura do “RECIBO DE PREMIAÇÃO EM BEM” ou de depósito bancário na conta do ganhador, ou da Empresa Promotora do Evento O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do participante contemplado.

     

    7.2.3.   Na hipótese de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de autorização judicial ou, no caso de conclusão do inventário, o prêmio será entregue ao herdeiro. Não havendo processo de inventário, em razão do cliente contemplado não possuir bens a serem partilhados, será entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tais condições, nos termos da legislação aplicável.

     

    7.2.4.     Na impossibilidade de o Participante Contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo:

     

    1. a) mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado;

     

    1. mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.

     

    7.2.5.  O participante contemplado que não for localizado no prazo de 180 dias, contado a partir da data de realização do sorteio, será desclassificado, sendo certo que serão realizadas pela Promotora durante o prazo acima, tentativas de localização, preferencialmente por contato telefônico. Em caso de desclassificação, o prêmio será revertido para Promotora. A Promotora deverá enviar as evidências de tentativa de contato, sempre que solicitado pela BRADESCO Capitalização para de atendimento a eventuais Auditorias Internas e/ou Externas.

     

    7.2.6.  O participante contemplado que for comunicado da contemplação e não contatar a Promotora e/ou não apresentar os documentos necessários para o pagamento do prêmio, no prazo de 30 dias corridos, contado a partir da data da comunicação do sorteio, será desclassificado. Em caso de desclassificação, o prêmio será revertido para Promotora.

     

     

    7.2.7.    A promotora informa aos participantes que irá compartilhar os documentos do(s) participante(s) contemplado(s), mencionados no item 7.2, com a sociedade de capitalização. O referido compartilhamento tem como objetivo viabilizar o pagamento da premiação e cumprir com exigências regulatórias.

     

    8. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

     

    8.1     O participante fica ciente desde já que a participação na PROMOÇÃO implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Promotora para divulgação do resultado do sorteio da PROMOÇÃO e eventual entrega do prêmio. Ao participar da PROMOÇÃO, o consumidor expressamente concorda com o compartilhamento das suas informações cadastrais no âmbito dessa operação e para os seus devidos fins.

     

    8.2       A PROMOTORA e a Sociedade de Capitalização prezam pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente PROMOÇÃO, utilizando e compartilhando os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à PROMOÇÃO.

     

    8.2.1.     Os contemplados, mediante autorização expressa, poderão autorizar a utilização do seu nome, imagem e som de voz para divulgação da PROMOÇÃO e da premiação na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo , contado a partir da data em que foram contemplados, nos termos do item 8.2.2, inclusive, sem o recebimento de qualquer quantia. A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.

     

    9.    DISPOSIÇÕES FINAIS

    9.1        A PROMOÇÃO COMERCIAL poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante nova e ampla divulgação, utilizando-se dos mesmos meios anteriormente empregados na divulgação da PROMOÇÃO, ou na sua impossibilidade, por outros meios de ampla divulgação, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido.

    9.2    A PROMOTORA DA PROMOÇÃO responsabiliza-se pelos direitos e obrigações decorrentes desta PROMOÇÃO COMERCIAL, respondendo exclusivamente por eventuais contestações sobre sua validade, seja por participantes e/ou por Órgãos Públicos.

    9.3   O participante reconhece e aceita que as Sociedades envolvidas na presente PROMOÇÃO COMERCIAL, não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta PROMOÇÃO ou de eventual aceitação do prêmio, que não derem causa.

     

    9.4.     Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do cliente participante para solução de quaisquer questões referentes a presente PROMOÇÃO COMERCIAL, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

     

    9.5.   As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes desta PROMOÇÃO deverão ser preliminarmente dirimidas através do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor da PROMOTORA.

     

    9.6.         O participante reconhece e aceita expressamente que a PROMOTORA e a Sociedade de Capitalização não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta PROMOÇÃO ou na eventual aceitação do prêmio.

    9.7.      Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta PROMOÇÃO.

    9.8        A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os ganhadores dos prêmios de sorteio.

    9.9       Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de participação nos sorteios são cedidos aos participantes, são de propriedade da PROMOTORA, que conserva sobre eles, a exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição.

    9.10      A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

    TERMO DE CESSÃO TOTAL DOS TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO

     

    A empresa Promotora TDV DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 81.591.786/0001-60, é proprietária e detentora de todos os direitos de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela BRADESCO Capitalização S/.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.010.851/0001-74, aprovados pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados conforme Processo nº 15414.605566/2020-90, que lhe proporciona o direito de participação e de contemplação no sorteio definido para esta PROMOÇÃO. Por este Instrumento de Cessão total de Direitos, a empresa Promotora declara e se compromete a ceder e transferir incondicionalmente e total, aos contemplados, os direitos do Sorteio do Título de Capitalização, de tal forma que se viabilizem as premiações definidas neste Regulamento. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do prêmio pelo participante cessionário, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de encerramento da PROMOÇÃO.  O prêmio não reclamado dentro desse prazo será disponibilizado para a Promotora.


    Promoção válida de 01/09/2024 a 29/11/2024. Título de capitalização emitido pelo BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A. CNPJ/MF nº 33.010.851/0001-74. Processo SUSEP: 15414.605568/2020-89. Antes de contratar, consulte o regulamento no site: tdv.com.br/sorteio/aniversario-premiado. A aprovação deste título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

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